De: Daniel Rodrigues - "Centralismo: Como as coisas se fazem"

Submetido por taf em Segunda, 2010-02-01 16:36

Projectos do PIDDAC

  • Dedicados ao concelho de Lisboa: 30 páginas de projectos -> 232.787.257 €
  • Dedicados ao concelho do Porto: 3 páginas de projectos -> 36.947.665 €

Todas os sistemas de gestão, restauro, medidas, "webizações", etc., estão a financiar directamente a economia da capital. Com o dinheiro de todo o país, pois claro, e por não beneficiar dos quadros FEDER e afins, a partir das receitas gerais. Todos estes pequenos 10.000€, 150.000€, são suficientes para manter uma pequena empresa de construção civil, um pequeno escritório de consultoria, uma pequena e média empresa, a laborar durante um ano. Eventualmente, se uma empresa oriunda não de LVT for seleccionada, são pagas as deslocações de alguém que pagará portagens, hotel, serviços de restauração, que enfim, deixará uma grossa maquia na mesmíssima região. Evidentemente, quem for da própria região (empresa ou trabalhador), paga impostos, compra ou aluga casas, viaja, usa equipamentos de lazer, tornam Lisboa um concelho dinâmico, e produtivo para a economia nacional. O que são estes projectos?

Alguns exemplos:

  • "Sistema de gestão documental e workflow", MFAP 280.000€
  • "Segurança e reabilitação do edifício-sede do MFAP", MFAP 785.325€
  • "Webização dos sistemas aplicacionais, Gestão da Qualidade Auditoria e Segurança", MFAP, 130.000€
  • "Observatório e rede de apoio ao Sobreendividamento", MEID, 48.000€
  • "Estudos e Pareceres na área dos Transportes", MOPTC, 750.000€
  • "Beneficiação e apetrechamento do palácio Penafiel (MOPTC)", MOPTC, 182.400€
  • "Assistência Técnica Global do Programa Orçamental", MOPTC, 8.966.665€
  • "Portal da Literacia para os Media", PCM, 25.000€
  • "Memória e Gestão Documental na Administração Pública", MCUL, 70.000€
  • "Modernização do Hospital da Força Aérea", MDN, 2.000.000€
  • "Empreendimento Oriente/Aeroporto", MOPTC, 4.000.000€
  • "Construção de Auditório no Campus de Justiça de Lisboa", MJ, 1.070.000€
  • "Formação e Qualificação dos recursos humanos da CCDRLVT", MAOT, 90.000€
  • "Balcão único de atendimento da CCDRLVT", MAOT, 61.707€

como diria Lauro Dérmio, and so on, and so on.

Também no Porto há obras do género. Simplesmente, são 27 páginas a menos, e menos 200 milhões de investimento.

Já agora, os dois últimos items não foram inocentes: São um alerta para o pessoal da CCDRN. Talvez fosse útil sugerir ao Governo uns 150.000€ adicionais: um balcão de atendimento seria sempre útil para receber os muitos nortenhos cheios de ideias, e quanto a formação adicional, é sempre bem vinda! Há várias empresas de recursos humanos que certamente se disponibilizariam para organizar umas sessões. Se estas apenas existissem em Lisboa, podem sempre pagar-lhes a deslocação: um taxista teria uma viagem Campanhã - Hotel Infante de Sagres, onde ficariam alojados, era mais um cimbalino e pastel diário que poderia ser tomado na Sical ou no Guarany, e quiçá, ficariam tentados a cortar o cabelo na Barbearia Veneza. Eram uns quantos postos de trabalho que se seguravam!

Cumprimentos,
Daniel Rodrigues

Nota:
PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
"Constitui o quadro de referência da despesa pública de investimento realizada pela Administração Central (incluindo despesas de apoio ao investimento de outros sectores institucionais através de subsídios e transferências designadamente no âmbito dos "sistemas de incentivos" e de esquemas de colaboração com entidades exteriores à Administração Central). O PIDDAC é descrito através do mapa XV do Orçamento do Estado, que detalha de forma regionalizada os respectivos programas e medidas orçamentais, articulados com as GOP e com o QCA III, evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento. As principais fontes de financiamento são o próprio Orçamento de Estado (capítulo 50.º), a comparticipação comunitária, e os recursos próprios dos fundos e serviços autónomos, incluindo não só o auto-financiamento mas também o crédito contratado directamente pelas entidades. Vide: Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, 29.º"