De: Pedro Menezes Simões - "Tags, Vandalismo, Liberdade de Expressão"

Submetido por taf em Sexta, 2009-10-23 18:50

Caro Nuno Carvalho, ajudaria muito a esta discussão que nos esclarecesse algumas questões:

1- O que é para si vandalismo, uma vez que a definição do dicionário ("destruição intencional de propriedade alheia") não se aplica aos tags?

2- O que é exactamente para si uma "manifestar ou expressar"? Eu entendo como correcta a definição do dicionário, e na qual se engloba sem grandes dúvidas a publicidade. Se não determina a validade dos tags "em função da sua qualidade estética (...) mas como uma forma de manifestação", e a publicidade é uma forma de manifestação, porque motivo apenas qualifica a publicidade de "lixo visual"?

3- Se o entende que "o espaço público (...) é (...) o espaço por excelência para qualquer pessoa se manifestar" , porque motivo discorda da "colocação de tags em monumentos"? E, por contraponto, porque motivo os defende (ou talvez os defenda) nas fachadas dos bancos? Não são também espaço público? (Ou, não sendo, também não é um espaço por excelência de manifestação, e portanto não deveria ser merecedor de destruição intencional.)

4- Uma vez que é "completamente contra qualquer tipo de repressão", como tentaria evitar os tags em monumentos, com os quais discorda? E quais são exactamente os "fenómenos" que levam as pessoas a fazer tags em monumentos (e nas fachadas de Bancos)?

5- Por outro lado, uma vez que as tags também são usadas como forma de marcar território por gangues, porque motivo é indiferente perante o sentimento de insegurança e intimidação que causam a quem mora nas casas ou ruas alvo da "manifestação"? Isso não é uma forma de repressão (e por sinal muito mais grave)? Os polícias não podem reprimir mas os gangues podem?

Por último, o comentário do F. Rocha Antunes parece-me muito esclarecido, e penso que vale a pena realçar o seguinte "A ideia que temos de desenvolver é precisamente a contrária, a de que o que é público é de todos e por isso ninguém tem o direito de se apropriar desse espaço público para seu uso ou gozo privado sem cumprir as regras que todos definirmos como as mais razoáveis." Efectivamente, todos temos o direito de usufruir do espaço público mas temos também o dever de não o danificar. Diria até mais - temos o dever de não ser indiferentes perante o abuso.

Cumprimentos
Pedro Menezes Simões