De: José Machado de Castro - "Para que serve uma Assembleia Municipal? - respondendo a Vítor Silva"

Submetido por taf em Segunda, 2009-06-22 00:28

As interrogações de Vítor Silva são importantes e muito oportunas. Aliás, na passada 6ª feira, dia 19 de Junho, decorreu no Auditório do Parque Biológico em V.N. Gaia um Seminário sobre "A organização, os poderes e o funcionamento das Assembleias Municipais no Norte de Portugal e dos Plenos dos Concellos da Galiza" organizado pela Revista Direito Regional e Local editada pela Faculdade de Direito da Universidade do Minho. Nesta interessante iniciativa, para além de autarcas, participaram também diversos professores da Universidade de Santiago de Compostela e os professores Cândido de Oliveira, Colaço Antunes, Cardoso da Costa, Vieira de Andrade e Carlos Abreu Amorim. Foram constatadas as grande diferenças na organização e funcionamento destes órgãos autárquicos, começando logo pelo número: só na Galiza há mais municípios que em todo o território português (308), mas abrangem uma reduzida população - só há 7 municípios galegos com mais de 50.000 habitantes. E não há na Galiza nem na Espanha, como é sabido, freguesias ou uma autarquia semelhante. Para não gastar mais espaço, aguardemos a publicação das conclusões deste Seminário.

Quanto a Portugal, apesar da Constituição e restante legislação (por ex. a Lei nº 169/99) atribuírem às Assembleias Municipais o papel de principal órgão autárquico do município, a verdade é que se foi criando um sistema autárquico muito centrado no Presidente da Câmara, como que "abafando" as AM. E as importantes atribuições das Assembleias Municipais (como o do acompanhamento e fiscalização do Executivo camarário ou a aprovação das mais significativas deliberações (como o Orçamento e Plano anual de actividades) não são suficientemente exercitadas pela maior parte dos deputados municipais. O artº 53º da Lei nº 169/99 prevê por ex. a possibilidade de apresentação duma moção de censura ao Executivo (embora não admita a sua "queda") - o BE apresentou uma em 7/4/2008 (ver em anexo), prevê a constituição de Comissões ou Grupos de trabalho para tratar assuntos específicos e ainda a possibilidade de serem feitas perguntas ou requerimentos à Câmara.

No que respeita à AM do Porto a situação é absolutamente escandalosa, foi remetida pelo Executivo de Rui Rio para uma espécie de clandestinidade. Apesar de haver espaços municipais adequados (por ex o auditório da BMAG), continuam a realizar-se no 3º andar do edifício da Câmara, pelo que apenas o número máximo de 28 pessoas pode participar nas reuniões que são sempre às segundas-feiras. Por ano há cinco sessões ordinárias (em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro), sendo que a próxima é no dia 29 de Junho. Os interessados em assistir/participar têm de se inscrever presencialmente no Gabinete do Munícipe, a partir das 12 horas do dia da sessão, não sendo permitidas marcações via net ou por qualquer outro meio. No site da Câmara não são publicadas as decisões da AM, e nos Boletins Municipais (se se conseguir aceder aos ditos) não consta quem votou a favor ou contra esta ou aquela proposta. As actas das sessões da AM não são disponibilizadas aos cidadãos eleitores, pelo que estes não podem exercer o seu poder de fiscalização da actuação dos eleitos. No site da Câmara, a única alusão à AM é... a indicação dos eleitos em 2005. Parece que morreram todos logo a seguir, já que não há a mais pequena notícia sobre esse órgão autárquico!!!

Na AM do Porto não existe nenhuma comissão (por ex: Finanças, Urbanismo ou Contratos Públicos), a coligação de direita (apenas com o voto de qualidade do presidente da AM) não permitiu a criação duma Comissão de Acompanhamento da Execução do PDM, nem qualquer outra. A única excepção é a Comissão de Apreciação dos Despejos nos bairros municipais, proposta pelo BE e que só passou porque dois deputados da coligação PSD/CDS-PP saíram da sala para fumar um cigarro e não chegaram a tempo da votação. Os grupos municipais não têm qualquer tipo de apoio técnico/administrativo para o seu trabalho, não há uma sala mesmo pequena que lhes seja atribuída, não têm qualquer espaço na página web da Câmara, apesar de terem sido eleitos. Em comparação com a situação que se passa na AM de Lisboa (ver respectiva página web) e que até tem uma presidente do PSD, a AM do Porto está reduzida ao grau zero de funcionalidade, foi lançada pelo Executivo de Rui Rio numa espécie de poço sem fundo. Até quando os eleitores do Porto vão permitir que os seus eleitos tenham sido, na sua maior parte, amordaçados? Porque é que Rui Rio não permite a transmissão, via web, das sessões da AM do Porto?

José Castro