De: Rui Encarnação - "PortoGuês, made in Rio"

Submetido por taf em Quarta, 2009-02-18 09:43

Ficámos a saber, numa revolução semântica, que uma empresa que não tem contratos escritos de patrocínios, nem arquiva documentação e informação documental que permita, através dela, saber o que recebeu e com que contrapartidas, sofre de uma pequena maleita chamada de excesso de informalidade.

Esta conclusão e entendimento alcançado, até, pelo Gabinete Interno, sublinhe-se interno, de Auditoria da CMP vai ser remetida às entidades fiscais e passar a estar vigente nas fiscalizações aos particulares, isto é, quando não houver facturas, nem contratos, nem papéis, o fisco emitirá declaração de excesso de informalidade, mas não liquidará imposto, nem coimas.

Valha-nos quem possa!!!