De: José M. Varela - "Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades..."

Submetido por taf em Quinta, 2009-02-12 14:38

Meu Caro F. Rocha Antunes,

Agradeço o seu post e os esclarecimentos que me solicita. À partida teria razão quando diz que havendo um PDM as regras seriam idênticas para todos, razão pela qual os 3 Vereadores do Urbanismo de Rui Rio, independentemente das suas opiniões, seguiriam políticas urbanísticas iguais (ou, pelo menos, coerentes com as regras do PDM). Esquece-se é do famoso artigo 3º do PDM ("Actos Válidos") que diz o seguinte:

  • "- 1. O presente PDMP não derroga os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, autorizações e licenças, aprovações ou alterações válidas, incluindo projectos de arquitectura e hastas públicas alienadas, mesmo que ainda não tituladas por alvará, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da entrada em vigor do PDMP;
  • - 2. O disposto no número anterior não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade, nem a possibilidade de alteração, por iniciativa municipal, das condições de licença ou autorização de operação de loteamento necessária à execução do PDMP, decorrentes da legislação em vigor."

E, na interpretação e aplicação deste artigo está o cerne da diferença de actuação entre, por exemplo, o Dr. Paulo Morais, Vereador do Urbanismo de Rui Rio, e o Dr. Lino Ferreira, Vereador do mesmo Presidente e que lhe sucedeu. Ou seja, enquanto um considerava (com pareceres jurídicos que o fundamentavam) que quaisquer projectos que não tivessem sido definitivamente aprovados e que não cumprissem o espírito do PDMP (que ainda não estava em vigor), eram rejeitados, o outro (com pareceres jurídicos que o fundamentam…) considera que esses projectos são "direitos adquiridos", razão pela qual os aprova.

Por outro lado, esquece que estão previstas 24 UOPG – Unidades Operativas de Planeamento e Gestão no âmbito do PDM. Ou seja, quase 20% do território está à espera de um planeamento de pormenor, parte do qual a concretizar por intermédio de Plano de Pormenor que, como se sabe, se sobrepõe ao próprio PDM. Estas UOPG têm, no PDM, "Conteúdos Programáticos". Pegando no caso da UOPG 6 – Parque Ocidental, é dito que os seus objectivos são "Pretende-se a criação de um remate do Parque com o tecido urbano de Aldoar, Boavista, Marginal e Circunvalação, conferindo-lhe uma envolvente estável, funcional e urbanisticamente representativa". Ao nível dos parâmetros urbanísticos é dito "Esta área, dominantemente destinada a Verde de Utilização Pública, apenas admite intervenções compatíveis com essa categoria de espaço".

Como a UOPG (que se concretizava através de um Plano de Pormenor), 3 anos após a publicação do PDM, não existe, é possível construir os equipamentos do Sport, o Sealife, uma pista "provisória" de avionetas, reestruturar o Queimódromo (dando-lhe um carácter mais definitivo como tal), etc. Cumprem estas construções os objectivos definidos para a UOPG, designadamente a componente de "envolvente estável, funcional e urbanisticamente representativa" ou estamos a falar de uma salgalhada de "equipamentos" avulsos que vão ocupando o espaço sem qualquer unidade urbanística ou arquitectónica entre eles? É uma questão de interpretação. Que, pelos vistos, divide a opinião dos últimos Vereadores do Urbanismo. O que não seria incoerência, se todos eles não tivessem sido eleitos pelas mesmas listas e não exercessem funções delegadas pelo mesmo Presidente…

Aceite os meus melhores cumprimentos
José Manuel Varela