De: Cristina Santos - "Apontadores"

Submetido por taf em Segunda, 2008-01-07 11:03

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Ps. Caro Tiago e com o abrandamento do IVA nos Ginásios então é que Portugal fica de perfil perfeito... :-)

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Nota de TAF: Pois, com os ginásios tão caros, onde é que os elementos de gangs como o da Ribeira hão-de treinar? ;-)
Agora a sério, no tabaco o que eu quero que se defenda é a minha saúde de não-fumador. Quem fuma que o faça longe de mim, não é um problema meu. Fico contente ao verificar que finalmente posso frequentar cafés ou restaurantes sem ser obrigado a suportar o vício dos outros, coisa que não acontecia até agora. Se num pormenor ou outro da lei existe algum exagero, isso é uma questão diferente. O princípio está correcto.

PS: Mas será que a lei (que eu não li) é só sobre o tabaco? É que eu também não gostaria de aturar eventuais fumadores de folhas de couve galega! :-)

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PS 2 - Não é a Lei, é a campanha:

Vamos lá ver uma última coisa, a meu ver não é a Lei que é excessiva, é a campanha, é o medo, este baralhar do povo. É inaceitável que não se esclareça, que se alimente esta fobia da perseguição, este exagero de apelo às autoridades, este clima constante de maralha que retira a atenção de assuntos muito mais importantes que este.

Creio que a Lei é esta, e no nº 6 do artigo 5º reza que:
«Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.»

Ou seja:
«a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.»

No nº 10:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a opção pela permissão de fumar deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.»

Mas não se pode falar disto, que vem logo a Austrália, a Irlanda a Itália, o bom Português engole, depois vem o politicamente correcto e pronto, dou o assunto por encerrado até porque já desconfio que não seja esta a Lei, e esteja a fazer grande confusão em prol do vício. Uma coisa é certa não conto fumar à porta de nenhum estabelecimento e abomino esta nova tendência que até para fumadores parece aliciante, fumar à chuva como se esperar para fumar pelo caminho pudesse matar alguém de vicio. Tristes figuras.

- Lei n.º37/2007 - Lei para a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco - ESTUDO INTERPRETATIVO

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Cristina Santos