De: Cristina Santos - "SIM - Porto"

Submetido por taf em Terça, 2007-11-20 15:24

O SIM – Porto pretende ser um regime compensatório para privados, promotores ou construtores que reabilitem ou restaurem na ACRRU (da Constituição ao Rio; da Praça Velásquez à Boavista) e um processo de facilitação de projectos nesta área. O objectivo principal é que os investidores e proprietários sejam incentivados a melhorar as condições de habitabilidade do edificado, e com isso obtenham direitos de construção na periferia, e cumulativamente possam levar a cabo os seus projectos de reconstrução sem se sujeitarem ao cumprimento de regulamentos tipificados para obra nova, nomeadamente exigências de estacionamento e impermeabilização do solo.

São compensados aqueles que restaurem ou reabilitem protegendo os direitos dos agregados familiares residentes, mantendo instalações e ofícios tradicionais; Que usem técnicas tradicionais de conservação ou restauro; Que eliminem elementos dissonantes e conservem as características patrimoniais; Que criem acessos verticais para transporte de pessoas; Que reduzam a área impermeável do solo ou que criem lugares de estacionamento.

O processo de obtenção ou definição das compensações a obter é simples. Para obras de reconstrução com exigência de alvará, basta que o técnico responsável junte aos documentos legalmente exigíveis:

  • - Vistoria Integrada (trata-se de um documento onde é feita a caracterização do prédio, ocupação e estado de conservação);
  • - Quantificação da avaliação da proposta (Anexo 1)
  • - Correcção da avaliação da proposta (anexo II)

O preenchimento deste documento estabelece uma série de pontos que servirão de cálculo para a atribuição do direito compensatório.

Quando preenchemos o Anexo I obtemos o valor da preexistência (Vv) e o valor da proposta (Vp), ao preencher o Anexo II obtemos a pontuação máxima que podemos atingir independente dos diversos CAP (Vmp). Depois de encontrados estes valores há que encontrar o valor corrigido da proposta:
Vcp = (Vp / Vmp) x 25 e o valor corrigido da vistoria, Vcv = (Vv/Vmp) x 25.

O interesse público e grau de melhoria (factor A) é calculado: A = Vcp + (Vcp-Vcv). Para efeitos de cálculo dos direitos compensatórios, acresce à determinação destes resultados um sistema de pontuação, conforme tipo de obra (TO), localização (LO) e eficiência energética. Assim, o cálculo dos m2 a atribuir é feito da seguinte forma:
( A x LO x TO x Metros quadrados abrangidos pela proposta x coeficiente de valorização energética ) / 800 = Dcc m2

O SIM – Porto é cumulável com o programa RECRIA. A secção de esclarecimento decorreu na AICCOPN, este resumo apresenta os aspectos gerais, espero poder voltar ao assunto.