De: F. Rocha Antunes - "Compensações II"

Submetido por taf em Sexta, 2007-09-07 18:22

Caro Tiago

Neste momento as pessoas que são donas de terrenos têm um índice de construção concreto aplicável às suas propriedades, como poderás ver se consultares o PDM. Basta veres o zonamento e os índices associados a ele para perceberes que não são coisas vagas, mas bem concretas. O que falta é fazer-se o plano que define como é que essas capacidades vão ser redistribuídas, mas o direito à edificabilidade média existe sempre. O sistema de perequação passou a impor que os custos dessa Avenida, bem como os outros que referi, são a pagar por quem mais dela vai beneficiar, os proprietários dos terrenos da zona envolvente. Mas como em tudo, há o outro lado: estão há dezenas de anos à espera que a Câmara faça o plano e defina a avenida. Quando há aumento de capacidade acima da média do plano, mas não do zero como tu supões, a tal “sorte” de que tu falas, deveriam pagar essa diferença para compensar os outros proprietários que ficaram com capacidades construtivas abaixo da média. É isso a perequação compensatória.

Francisco Rocha Antunes
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Nota de TAF: A impressão com que eu tinha ficado, possivelmente errada, é a de que este projecto subiria o índice médio de construção naquela zona, em relação ao que está actualmente no PDM. Se isso acontecer, defendo que a cidade deveria ser compensada, e não apenas os vizinhos eventualmente menos beneficiados. Tudo pesado, ninguém deveria sair beneficiado nem prejudicado em relação ao índice médio que está agora no PDM.