De: Paula Morais - "O Porto em cooperação com mais 85 municípios de Portugal"

Submetido por taf em Sexta, 2006-04-28 14:06

Caros participantes,

Seguindo o repto de F. Rocha Antunes, e como complemento à informação enunciada no seu post, deixo aqui mais um apontamento acerca da participação da cidade do Porto na, cada vez mais necessária e urgente, tarefa pública de ordenamento do território a nível regional.

Numa época em que está em fase de revisão profunda a quase totalidade dos PDM da região do Norte, e reconhecendo que perante tal cenário adquire carácter de urgência a existência de planos de nível supramunicipal que definam orientações estratégicas e directrizes de gestão do uso do solo, ao nível regional, que sirvam de quadro de referência para esta “nova geração” de planos municipais, o Conselho de Ministros determinou recentemente, através da Resolução n.º 29/2006, publicada no Diário da República n.º 59, de 23 de Março, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Norte (PROT-Norte).

Como se refere no preâmbulo desta Resolução, os PROT são considerados instrumentos estratégicos de ligação entre os níveis nacional e municipal que estabelecem as linhas orientadoras do desenvolvimento, organização e gestão dos territórios regionais, de modo a enquadrar assim, não apenas os planos de nível municipal (que inclui os PDM, muitas vezes incoerentes e não articulados entre si), como também as grandes intervenções e os investimentos estruturantes a realizar no espaço regional.

A entidade incumbida de promover a elaboração do PROT-Norte foi a CCDR-N, que dispõe, de acordo com a referida resolução, do prazo máximo de 18 meses (até Setembro de 2007), para articular e integrar, num todo coerente, os objectivos, orientações e aspirações, quer dos diferentes sectores da administração central, quer dos 86 municípios abrangidos (incluindo o Porto) e, também, da sociedade civil, no que diz respeito ao ordenamento do território a nível da região.

Por último, uma breve referência aos objectivos preconizados para este plano, que além dos de orientação genérica estabelecidos no artigo 52.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, incluí, entre outros, a “qualificação funcional do Porto e da sua área metropolitana”, bem como o “desenvolvimento de polarizações estruturantes na conurbação do litoral”, contributos essenciais para a formação daquela que pode ser apelidada de “Região urbano-metropolitana do Noroeste”.

Paula Morais
Arquitecta