De: Pulido Valente - "O engano da Quinta da China"

Submetido por taf em Quinta, 2006-04-06 19:13

1 - o processo (de licenciamento dum loteamento) não está nem nunca esteve aprovado
2 - para que possa estar aprovado é necessário que a Assembleia Municipal desafecte terrenos do município para que sejam integrados no alvará de loteamento.

Contando a história como ela é:

  • - o anterior presidente deferiu um pedido de loteamento que abrangia terrenos que não eram do requerente (Mota& Cia).
  • - o Ricardo negociou a volumetria dentro dos índices das normas provisórias
  • - o Paulo Morais contornou as dificuldades e decidiu que não ia submeter a desafectação do domínio municipal dos terrenos à A.M.; seguidamente revogou o deferimento do Ricardo porque o requerente não tinha o acordo do outro proprietário, a CMP. (muito diferente daquilo que eu julgava ter sido)
  • - Agora o Lino decidiu passar para o colectivo da administração autárquica a decisão sobre a desafectação.
  • - O colectivo decidiu propor à A.M. a desafectação.

Esta decisão assenta no Medo de a CMP poder vir a pagar indemnização altíssima (110xquarenta e tal mil em contos) ao promotor por DIZEM E ESCREVEM ter direitos adquiridos.

Ora tal indemnização não pode existir porque a requerente sempre soube que estava a entrar por terrenos que não são dela e que, por isso tinha que ter o acordo do outro proprietário. O que obriga, obrigava, a que os terrenos fossem previamente desafectados. O que não aconteceu.

Portanto - Ó PAPÃO - o ter sido introduzido no processo a ameaça de tão elevada indemnização só pode ser do interesse da requerente para meter medo aos ineptos e incompetentes.

Quem foi que conseguiu assustar assim os anjinhos? O que recebeu em troca?

Não foi seguramente com base numa leitura correcta do parecer da Dr.ª Fernanda Paula Oliveira (referido pelo vereador actual como base para que a decisão fosse tomada no sentido de desafectar). É que o parecer referido diz textualmente "Faltando para que este acto", o do deferimento do Nuno Cardoso, "possa produzir efeitos jurídicos, a desafectação dos bens do domínio público e consequente cedência dos mesmos"... "deve o acto que determinou o seu arquivamento", do processo de desafectação pelo Paulo Morais, "ser revogado e reaberto aquele processo com vista à sua concretização".

Não sabemos ainda as razões que levam a ilustre mestra a declarar que o arquivamento foi errado.

Não obstante tomar a reabertura e concretização do processo de cedência como uma indicação de que a A.M. DEVE permitir a cedência parece uma invasão da esfera da própria A.M. que passaria a ser um mero instrumento da CMP ou de quem faz pareceres.

Apela-se à A.M. para que não caia daí abaixo e não se deixe instrumentalizar.

Porque as aprovações, que não constituem até agora direitos, foram decididas sob a óptica das famigeradas normas provisórias que não podiam estar em vigor por o PDM de 93 estar em vigor visto não ter sido suspenso. Assim sendo as "normas" são um fantasma para assustar os meninos pequeninos e permitir, como permitiram, atropelos sem nome.

Como não pode haver dois instrumentos legais em vigor para a mesma área, fácil é compreender que há por aí quem tenha estado (esteja) a manobrar (diz-se agora fazer "lobbying"; eu digo corromper) para que mais uma vez o dinheiro supere a lei, a democracia, a seriedade institucional e o dever de servir competentemente a causa pública, gerir correctamente o espaço urbano e respeitar os cidadãos/munícipes.

Na proposta o vereador reconhece que o volume de construção previsto no loteamento que se quer aprovar é "francamente elevado" mas não diz, como devia, que ele excede aquele que os PDMs de 93 e de 06 permitem.

Ora se o loteamento for aprovado desrespeitando o PDM o deferimento é nulo pelo que haverá que avançar com uma acção popular para evitar que a cidade seja monstruosamente agredida naquele local.

Aconselho o vereador que deve estar de boa fé (só que não percebendo nada disto, anda ao sabor dos empurrões que lhe dão) a fazer um estudo das pessoas que intervieram neste processo analisando os seus pareceres, informações e despachos porque isto vem do tempo do Eng.º Miranda e sua "equipe" e está inquinado desde o início.

Por agora é tudo. JPV